ENTELLAN NOVO MERCK - 100ML
3782 MERCK 107961 ENTELLAN NOVO MERCK - 100ML

ENTELLAN NOVO MERCK - 100ML

VALIDADE 31/07/21

 

107961 Novo Entellan® meio de montagem rápido para microscopia 

Dados físico-químicos
Temperatura de Ignição >250 °C
Solubilidade em água (20 °C) insolúvel
Densidade 0.95 g/cm3 (20 °C)
Valor de pH (H2O) não aplicável
Ponto de Ebulição 137 - 143 °C
Pressão de Vapor < - 8 hPa (20 °C)
Limite de explosão 1.1 - 8.0 %(V) (xileno)
Ponto de inflamação 23 °C 
Armazenagem +15°C a +25°C. 

O produto acima indicado é usado na montagem de lâminas e não tem ação própria durante um teste diagnóstico, sendo usado apenas como fixador. Desta forma, este produto se enquadra em uma das exceções da RDC 206 de 17/11/06, não necessitando de registro junto ao Ministério da Saúde / Anvisa. 
A exceção em questão aparece no segundo artigo da RDC, a saber: 
"Art.2º Os Produtos para Diagnóstico de uso in vitro estão sujeitos a cadastro ou 
registro, de acordo com seu enquadramento de classe de risco constante no Anexo, 
item 2, deste Regulamento Técnico. 
(...) 
§2° O Regulamento Técnico estabelecido por esta RDC não se aplica: 
(...) 
IV - aos reagentes laboratoriais que não sejam destinados ao diagnóstico em 
amostras humanas;" 

219.00

ENTELLAN NOVO MERCK - 100ML

Qtd:
SKU: 3782
Fabricante: MERCK
Modelo: 107961
PRODUTO SOB CONSULTA

 

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Tags: ENTELLAN, MERCK

ENTELLAN NOVO MERCK - 100ML

VALIDADE 31/07/21

 

107961 Novo Entellan® meio de montagem rápido para microscopia 

Dados físico-químicos
Temperatura de Ignição >250 °C
Solubilidade em água (20 °C) insolúvel
Densidade 0.95 g/cm3 (20 °C)
Valor de pH (H2O) não aplicável
Ponto de Ebulição 137 - 143 °C
Pressão de Vapor < - 8 hPa (20 °C)
Limite de explosão 1.1 - 8.0 %(V) (xileno)
Ponto de inflamação 23 °C 
Armazenagem +15°C a +25°C. 

O produto acima indicado é usado na montagem de lâminas e não tem ação própria durante um teste diagnóstico, sendo usado apenas como fixador. Desta forma, este produto se enquadra em uma das exceções da RDC 206 de 17/11/06, não necessitando de registro junto ao Ministério da Saúde / Anvisa. 
A exceção em questão aparece no segundo artigo da RDC, a saber: 
"Art.2º Os Produtos para Diagnóstico de uso in vitro estão sujeitos a cadastro ou 
registro, de acordo com seu enquadramento de classe de risco constante no Anexo, 
item 2, deste Regulamento Técnico. 
(...) 
§2° O Regulamento Técnico estabelecido por esta RDC não se aplica: 
(...) 
IV - aos reagentes laboratoriais que não sejam destinados ao diagnóstico em 
amostras humanas;"